.: ASPECTOS GERAIS
1 HISTÓRIA
A origem do município de Viseu remonta ao
século XVI, quando, em 1521, pela primeira vez, um estrangeiro,
Diogo Leite, adentrou as terras que eram habitadas pelos índios
das tribos Tupinambás e Apotiangas. Posteriormente, no século
XVII, essa mesma região passou a ser ocupada pelos franceses,
originando reações políticas e militares.
Entretanto, comprovações documentais
dão conta de que o atual município de Viseu surgiu
a partir de um primeiro povoado, fundado em 1620, por ordem do Governador
do Maranhão e do Pará, Francisco Coelho de Carvalho,
na aldeia dos índios Apotiangas.
Por outro lado, há informações
que indicam que o território original de Viseu fazia parte
da Capitania de Gurupi, a mesma que no ano de 1662, o Rei Felipe
III da Espanha, concedeu a Gaspar de Souza, que foi Governador Geral
do Brasil. A Capitania de Gurupi se estendia do rio Caeté
ao rio Turiaçu, com vinte léguas de fundo.
O Governador Francisco Coelho de Carvalho deu a seu
filho, Feliciano de Carvalho, a mesma Capitania doada anteriormente
a Gaspar de Souza, contrariando a Carta Régia de Felipe III.
Fazia parte da Capitania de Gurupi a povoação de Vera
Cruz, que mais tarde se transformou no atual município de
Viseu.
A Corte de Madri desapropriou o ato de posse da Capitania
de Gurupi, dada a Feliciano de Carvalho, devolvendo-a ao seu legítimo
dono, ou seja, o filho de Gaspar de Souza, herdeiro de direito.
Como o povoado Vera Cruz pouco se desenvolveu, foi
criada em seu lugar, em 1758, a freguesia de Nossa Senhora da Conceição
de Viseu, nome com o qual entrou para a Independência do Brasil.
Segundo o historiador Theodoro Braga, desde o ano
de 1833 até 1856, a freguesia de Nossa Senhora da Conceição
de Viseu pertenceu ao território de Bragança. Em 1856,
pela Lei n° 301, de 22 de dezembro, esta passou à categoria
de Vila e, concomitantemente, à Município, sendo instalado
como tal em 7 de janeiro de 1859; nesse mesmo dia, a Câmara
Municipal de Viseu passou a ser presidida pelo senador Raimundo
João da Trindade Marinho.
Com o advento da República, a Câmara
Municipal, como instância de administração política,
foi extinta em 26 de março de 1890, pelo Decreto n° 116;
na mesma ocasião, foi criada, através do Decreto n°
117, uma instância similar sob a categoria de Intendência
Municipal, tendo sido nomeado para o cargo de Presidente o senador
José Lopes de Queiroz.
Em 1892, a Lei n° 28, de 30 de julho, outorgou
a Viseu a categoria de Comarca. Em 1895, mediante a Lei n° 324,
de 6 de julho, Viseu ganhou o predicativo de Cidade, instalada em
16 de novembro de 1895.
No século XX, a existência de Viseu
como Município sofreu alterações. Em 1930,
os Decretos Estaduais de n° 6, de 4 de novembro, e n° 78,
de 27 de dezembro, suprimiram-lhe a condição de Município,
passando o seu território a ficar sob a jurisdição
direta do Estado. Em 1953, a Lei Estadual n° 8, de 31 de outubro,
devolveu-lhe a categoria de Município.
Em 1991, Viseu teve seu território desmembrado,
juntamente com parte das áreas dos municípios de Ourém
e Bragança, para a criação do município
de Santa Luzia, através da Lei n° 5.688 de 13 de dezembro.
O município de Viseu sofreu, ainda, novos desmembramentos
para a criação dos municípios de Nova Esperança
do Piriá, pela Lei n° 5.707, de 27 de dezembro de 1991,
e de Cachoeira do Piriá, através da Lei n° 5,927,
de 28 de dezembro de 1995.
Desde o ano de 1956, o município de Viseu
conta com cinco distritos: Viseu (sede municipal), Camiranga, Fernandes
Belo, São José do Gurupi e São José
do Piriá, com os quais ficou configurado até os nossos
dias.
No transcurso da sua história, o município
de Viseu foi conhecido pelos nomes de Abra de Diogo Leite, Povoado
de Vera Cruz e Freguesia da Nossa Senhora da Conceição
de Viseu.
O nome Viseu resulta de um topônimo lusitano que significa
"lugar alto" ou "elevado".
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2 CULTURA
A manifestação religiosa mais importante
do município de Viseu é o Círio de Nossa Senhora
de Nazaré, comemorado entusiasticamente pela população.
Destacam-se, ainda, as festividades de São Benedito e São
Sebastião.
Não se têm notícias da existência
de grupos folclóricos organizados que possam representar
a cultura popular local.
O artesanato é constituído, basicamente,
de objetos confeccionados com o barro, bem como madeira de corda.
Os artesãos de Viseu produzem peças utilitárias,
como panelas, pratos, alguidares, portas e chapéus.
Apenas a Biblioteca Pública Municipal realiza
o trabalho de conservação e divulgação
da cultura do Município.
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3 LOCALIZAÇÃO
O município de viseu pertence à Mesorregião
do Nordeste Paraense e à Microrregião Guamá.
A sede municipal apresenta as seguintes coordenadas geográficas:
01º 12’ 15” de latitude Sul e 46º 08’
15” de longitude a Oeste de Greenwich.
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4 LIMITES
Ao Norte - Oceano Atlântico
Ao Sul - Estado do Maranhão e Município de Cachoeira
do Piriá
A Leste - Município de Nova Esperança do Piriá
A Oeste - Municípios de Bragança, Augusto Corrêa
e Santa Luzia do Pará
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5 SOLOS
No Município há predominância
dos solos: Peintossolo, Gley Pouco Húmico e Latossolo Vermelho-Amarelo
média. Nas margens dos rios estão presentes os solos
Hidromórficos e as Areias Quartzosas. Na sede municipal,
aparecem os solos Halomórficos Insdiscriminados.
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6 VEGETAÇÃO
A cobertura vegetal dominante no Município é a Vegetação
de Terra Firme, correspondente à Floresta Secundária
Latifoliada. A Floresta Aluvial também se encontra presente
como vegetação típica de várzeas. Nas
áreas flúvio-litorâneas do Município
ocorre o domínio do Mangue.
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7 PATRIMÔNIO NATURAL
A alteração da cobertura vegetal natural
era de 45,103%, segundo trabalho realizado em imagens LANDSAT-TM,
do ano de 1986.
Na rede hidrográfica destacam-se os rios Gurupi
e Piriá, as cachoeiras de Santo Antônio, Algibeira,
Tapi-Açu e Itapeva.
Considera-se importante a serra do Piriá e
a serra do Peito de Moça.
O Município contém a Colônia
Indígena Canindé, com 125.000 ha (1.250 Km²),
sendo que parte dela se localiza no município de Paragominas.
Há propostas para a criação
do Monumento Natural de Viseu, englobando as cavernas do Piriá
e a Gruta da Cobra - ambas na serra do Piriá, com área
aproximada de 20 ha - com o objetivo de preservar esses patrimônios
naturais, uma vez que são as únicas formas que apresentam
espeleotemas de fosfato (cavernas), raramente encontrados em outros
lugares.
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8 TOPOGRAFIA
A topografia do município de Viseu apresenta
poucas variações, resultantes das condições
geológicas locais, onde há sedimentos Quaternários
e Terciários, apesar de inexpressiva mancha de terrenos Pré-Cambrianos.
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9 GEOLOGIA E RELEVO
No Município, há ocorrência de
rochas cristalinas metamórficas e metassedimentares, pertencentes
ao Grupo Gurupi, de idade Pré-cambriana, cortadas por veios
de quartzo auríferos, e por plagmáticos portadores
de cristal de rocha, além de rochas sedimentares recentes
de idades Terciárias e Quaternárias. Refletindo sua
constituição geológica, seu relevo apresenta
algumas formas mais movimentadas, fazendo parte do Planalto Rebaixado
da Zona Bragantina e do Litoral de Rias e Lençóis
Maranhenses.
Apresenta pequenos morros e colinas, áreas
aplainadas que constituem os pediplanos, além de alguns terraços
nas áreas sedimentares e interpenetrações de
influências litorâneas.
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10 HIDROGRAFIA
O rio de maior importância na hidrografia do
município de Viseu é o Gurupi, que nasce em território
maranhense, formado por furos e igarapés. Seu curso apresenta
719 km de extensão e sua bacia hidrográfica está
contida, aproximadamente, em 70% do Estado do Maranhão e
o resto, no Estado do Pará; é o divisor natural entre
os dois Estados. Por sua constituição geológica,
correndo sobre rochas cristalinas, apresenta-se encachoeirado em
longo trecho, o que ocorre entre o local conhecido como Pedras de
Amolar até o distrito de São José do Gurupi.
O rio Gurupi possui os seus principais afluentes
pela margem esquerda. Assim, recebe o Gurupi-Mirim e, após
essa junção, sua largura de 40 metros cresce expressivamente,
alcançando os 250 metros, antes da vila de São José
do Gurupi, chegando a atingir até 2 km de uma margem a outra.
Sua profundidade, de cerca de 5 metros nas primeiras rochas, chega
a ser quase insignificante nas áreas sedimentares, atingindo
pouco mais de meio metro. Além do Gurupi-Mirim, recebe os
rios Guajará, Rolim e Coaraci-Paraná, no lado paraense.
A poucos quilômetros da foz (mais ou menos
10 km), há a interligação entre o igarapé
das Cobras (canal natural) e o rio Carutapera, ambos no lado maranhense,
ligação esta que se torna importante por conectar
Viseu, no Estado do Pará, a Carutapera, no Estado do Maranhão.
Após servir de limite natural entre os dois Estados, o rio
Gurupi deságua no Oceano Atlântico.
O rio Piriá é o segundo em importância
no Município. Nasce e corre na direção Sudoeste-Nordeste,
desaguando no Atlântico. Apresenta-se navegável por
embarcação de pequeno porte em todo o seu percurso.
O rio Emboranunga nasce no limite como município
de Augusto Corrêa, ao norte de Viseu. Banha pequenos povoados,
entre os quais os de Açaiteua e Braço Verde, desaguando
na baía de Chum.
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11 CLIMA
O clima do município é do tipo Ami, segundo a classificação
de Köppen, com temperatura superior a 18° C na época
menos quente. A estação seca, bastante curta, contrasta
com a alta pluviosidade anual, principalmente de janeiro a julho,
onde a amplitude térmica é pouco maior que 5°
C.
Apesar da falta de uma estação meteorológica,
as referências sobre o clima do Município são
baseadas na estação dos municípios de Tracuateua
e Bragança, esta última localizada a cerca de 100
km da sede de Viseu.
Fonte: SEPOF/DIEPI/GEDE - Governo do Estado do Pará |
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estão disponíveis na versão PDF |
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7 Patrimônio natural
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9 Geologia e relevo
10 Hidrografia
11 Clima
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